Educação e Humanismo

Falar em Educação é ter  noção de que o Humanismo que deve estar contido em todos os seus momentos. Numa imagem bem simples – se disser “sanduíche de queijo” – todo mundo sabe o que é. Mas, se eu disser, “sanduíche de queijo, sem queijo” – você terá apenas o “pão”, o mesmo se disser “sanduíche de queijo, sem pão”, você terá apenas o queijo. 

Assim, também, Educação sem Humanismo não é educação, pode ser apenas transmissão de conhecimentos. Mas, educar tem um sentido bem mais profundo. Recordo-me do pensamento de Martin Luther King (líder negro americano da época da luta pelos Direitos Civis – assassinado nos anos sessenta) que dizia: “Educação não é importante para a vida, mas Educação é a própria vida”.  .

E Humanismo? Que vem a ser? O Dicionário de Filosofia – Nicola Abragnano, diz: o termo é usado para indicar duas coisas (aparentemente) diferentes, a saber: I) o movimento literário e filosófico que teve suas origens na Itália na segunda metade do século XIV e de lá se difundiu para o resto do mundo então conhecido e constituiu a origem da cultura moderna; II) qualquer movimento filosófico que considere como fundamento a natureza humana ou os limites e os interesses do homem.

No primeiro, que é o significado histórico, o Humanismo é um aspecto fundamental do Renascimento e exatamente o aspecto pelo qual o Renascimento é o reconhecimento do valor do homem na sua plenitude e a busca por compreendê-lo no seu mundo, que é o da natureza e da história. Neste sentido o Humanismo pode remontar à obra de Petrarca (1304-74). Assim, os pontos fundamentais do Humanismo podem ser resumidos: 1) o reconhecimento da totalidade do homem como ser formado e alma e corpo e destinado a viver no mundo e a dominá-lo (oposto da idéia medieval).  O humanismo reivindica  o valor do prazer, a importância do estudo das leis, da medicina, da ética; nega a superioridade da vida contemplativa  sobre a ativa. Detém-se na exaltação da dignidade e da liberdade do homem em reconhecimento à sua posição central dentro da natureza e seu destino de dominador da natureza mesma; 2) o reconhecimento da historicidade do homem, ou seja, dos nexos do homem com o seu passado, relações que levam a conectá-lo com tal passado e, por outro, para distinguir-se e até mesmo opor-se a ele. Daí a importância do estudo de textos antigos  para restabelecê-los na sua forma autêntica. A admiração e o estudo da Antiguidade não tinham sido abandonados na Idade Média, mas o que constitui a característica do Humanismo é a exigência de descobrir a face autêntica da Antiguidade, libertando-a dos añadidos que a tradição medieval havia acumulado nela. 3) o reconhecimento do valor humano das letras clássicas. Este é o aspecto que dá o nome ao Humanismo, já que na época de Cícero a palavra humanitas significava a educação do homem como tal, o que os gregos denominavam de Paidéia e se reconhecia nas “belas artes”  as disciplinas que formam o homem por serem próprias ao homem mesmo, diferenciando-o dos outros animais. As “belas artes” que ainda hoje são denominadas de disciplinas humanísticas, não tinham para o Humanismo o valor de finalidade, mas de meio para “a formação de uma consciência verdadeiramente humana, aberta em todas as direções, através do conhecimento histórico-crítico da tradição cultural”. 4) O conhecimento da “naturalidade” do homem, isto é, o fato de que o homem é um ser natural para o qual o conhecimento da natureza não é uma distração imperdoável ou um pecado, mas um elemento indispensável de vida. O reflorescimento do aristotelismo e das especulações naturalistas é um prelúdio da ciência moderna.

II) O segundo significado da palavra, pode-se dizer que para este o Humanismo é toda filosofia que faz do homem, de acordo com a velha máxima de Protágoras “a medida de todas as coisas”. Em linhas gerais se pode entender por Humanismo  qualquer direção filosófica que tenha em contas as possibilidades e limites do homem e sobre esta base proceda a uma nova dimensão dos problemas de toda ordem – filosóficos, éticos, educacionais, científicos, etc.

Como se vê, a Educação está indissociavelmente vinculada ao pensamento humanista. E esta base nós levamos para a profissão que mais tarde viermos a abraçar.

Àqueles que vão se dedicar ao Direito, por exemplo, vários campos são abertos: a advocacia – privada e pública (Procuradorias dos Órgãos Públicos), Ministério Público (Federal – Procuradoria da República e o MP dos Estados, do Tribunal de Contas, do Trabalho, Eleitoral, etc.) algumas funções policiais, magistratura. 

          Não há atividade profissional que seja mais ou menos importante. O que dará a importância e respeito a uma atividade e ao seu profissional é a forma como a exerce. Acho indispensável por primeiro – que a pessoa goste do que faz (vocação) – história da minha aposentadoria e do Ministério Público em Paulista (os Júris); procure conhecer, estudar, aprofundar-se mais e mais – competência;  dedicação, compromisso – trabalho (Revolta dos Brinquedos); ética, a moralidade (Ruy Barbosa “ai do tempo que se tenha vergonha de ser honesto”).

Para o Magistrado – Juiz, Desembargador, Ministro dos Tribunais Superiores – servidor público (não é superior nem melhor do que os outros); imparcial (não se confunde com distante dos fatos); sensível (aos problemas humanos não é pieguismo ou paternalismo); sobriedade (fuga do estrelismo, mas não se tornar um estranho ou avesso à sociedade); temperança (é moderação que não se confunde com acomodação ou muito menos com covardia); coragem (não se confunde com gabolice, contar vantagem sobre os mais fracos).

A Justiça Federal, em razão da sua competência, tem um âmbito mais restrito para que o magistrado possa exercitar a sua percepção do social, do caso, posto que a maioria das questões é puramente de direito, onde a interpretação é menos ampla. Mas, se isto nos deixa mais próximos do velho brocardo romano, de Cícero (lema da Faculdade de Direito da Universidade Católica) – “Escravos da lei para sermos livres”, todavia a nossa própria existência já indica que este apego à lei (norma jurídica) é de ser temperado senão bastaria um computador no nosso lugar. Colocam-se os dados e têm-se os resultados. E não acontece assim.

Escolhi alguns casos, pontuais – não direi os nomes das pessoas, nem de qual Estado são (5a Região é composta por seis Estados do Nordeste – Ceará a Sergipe).

O primeiro deles, até porque teve repercussão na Imprensa local (nacionalmente), trata-se da uma Apelação Criminal.  A acusada foi denunciada pelo crime previsto no art.289 § 1º CP (moeda falsa).    

Embargos Infringentes em Apelação Criminal – crime previsto no art.168- A do CP.

Agravo Regimental em Apelação Criminal – Ceará – incidente de execução –  ACR-4795- CE

Apelação Cível 391-232-PE – Amparo Social  Constituição 1988 – Ministério Público pelo provimento da apelação.

Apelação Cível 238842-RN – Pensão estatutária pela morte de companheiro homossexual.


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