Palestra no XIX Congresso da Associação dos Magistrados Brasileiros
Curitiba, 17 de novembro de 2006.
Tema: A Formação do Magistrado
Palavras de: Margarida Cantarelli
Prezados colegas de mesa e presentes a esta sessão,
Senhoras, Senhores,
Gostaria de iniciar agradecendo o convite para participar do XIX Congresso promovido pela AMB e desejar total êxito ao evento. A AMB tem desempenhado um papel importantíssimo neste momento difícil da vida nacional e especificamente do Poder Judiciário. A voz dos magistrados deve se fazer ouvir e, nesta tarefa, a AMB não arrefece, está sempre presente e pronta para se posicionar na defesa, não se limitando aos interesses pessoais da magistratura, mas, sobretudo, dos temas maiores relativos ao Poder Judiciário, tão importante num Estado democrático que, necessariamente, também o é de Direito.
Li e refleti bastante sobre os dados apresentados na Pesquisa promovida pela AMB e a nós distribuída reservadamente, detendo-me de modo especial no que diz respeito à formação dos magistrados e às Escolas de Magistratura presentes nos itens X, XI, XII e XIII.
Entendo, com relação à formação do magistrado que é uma tarefa relevantíssima, pois nenhuma democracia poderá sobreviver sem juízes independentes, competentes e cumprindo com dedicação a sua missão, garantidora maior dos direitos do cidadão. A EC-45 explicita e destaca as Escolas que, sem dúvida, desempenharão importante papel na melhoria dessa formação.
A independência do magistrado, falo especialmente da Justiça Federal que integro, reveste-se também de fortaleza, pois se vê o particular (muitas vezes com precária assistência de advogados, recorrendo à justiça gratuita, às defensorias), enfrentando os grandes órgãos públicos, hoje devidamente instrumentalizados, e cuja procrastinação dos processos é uma realidade incontestável (prazos maiores, intimações pessoais, etc.). É preciso que o juiz tenha sensibilidade social e esteja atento aos excessos muitas vezes cometidos contra os menos favorecidos (segurados da Previdência Social, por exemplo).
Sabemos, por outro lado, que tal formação é um complexo processo, com etapas bastante distintas e que, algumas delas, estão fora das possibilidades de atuação dos órgãos destinados a tal formação, sem termos como interferir diretamente, pois começa muito cedo. Refiro-me:
1) À família e à escola (ensino fundamental e médio); aí se começa a formar o caráter do cidadão, quer venha ele a ser magistrado ou a ter qualquer outra atividade profissional. Prepará-lo dentro da ética, da responsabilidade pessoal e social, do compromisso com o trabalho. Só um verdadeiro cidadão (pena que esta palavra esteja um pouco gasta, mas tomemo-la no seu verdadeiro sentido) poderá vir a ser um bom magistrado. Também é lá, mas especificamente com relação à escola, que devem ser fincados os pilares para as bases de algumas disciplinas, cujo domínio serão indispensáveis ao exercício profissional futuro, como o domínio do nosso idioma, a língua portuguesa; a informática, bem como a base cultural do estudante.
Creio que um caminho (alguns magistrados já o fazem) talvez seja o da AMB, da AJUFE e de outros órgãos de classe se aproximarem das Secretarias de Educação, promovendo palestras, abrindo os Tribunais ou o Fórum para visitação de alunos, explicar-lhes o papel da Justiça e do magistrado. Vemos, cotidianamente, a imagem do magistrado e da justiça ser atingida por matérias veiculadas que muitas vezes dizem respeito a uma única pessoa, mas todos nós somos maculados pela mesma pecha da improbidade.
2) Os Cursos de Direito e o bacharelado. A proliferação de Faculdades de Direito em todo o país, talvez em número superior às possibilidades de oferecer bons currículos ou mesmo disponibilidade de professores (algumas pagando hora-aula em valor ínfimo), superlotando as salas de aula e tantos outros problemas, levaram a que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB passasse a exigir pesados exames para permitir o ingresso naquele órgão, reconhecendo ao bacharel graduado a condição de advogado. E isso leva a uma distorção, pois, pelas leis do mercado/concorrência, aquelas Faculdades que têm melhores índices de aprovação no exame da Ordem atraem mais alunos, e a maioria delas é particular. A adaptação dos currículos e da prática profissional voltam-se mais rapidamente para a advocacia. As peças solicitadas aos alunos são próprias de advogados – iniciais, reclamações trabalhistas, apelações, etc., etc. Nunca vi uma prova de estágio em que se pedisse a elaboração de uma sentença (mesmo simples – concessiva de um Hábeas Corpus, por exemplo) nem sequer de uma denúncia. Se o vestibular já leva o aluno a responder com “x”, agora a primeira prova da OAB também é para marcar com “x” e a prova de redação de peças é voltada (óbvio) para a advocacia; isto deixa cada vez mais deficiente a contribuição do curso de bacharelado para aqueles que pretendam ingressar na magistratura ou no Ministério Público.
É preciso uma modificação na grade curricular das Faculdades de Direito, não só, mas também por isto. Para tanto, sugiro encontro dos órgãos representativos da classe juntamente com diretores das Escolas de Magistratura, com o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação (Comissão de Ensino Jurídico) para levar as nossas sugestões, apontando as lacunas que são sentidas quando cuidamos da formação dos novos magistrados.
Após essas observações, apreciemos o papel das Escolas no ingresso na carreira e na formação do magistrado à luz da pesquisa promovida pela AMB, com alguns complementos pessoais.
Devo dizer que há algumas diferenças a considerar entre as Escolas de Magistratura Estaduais e as Escolas Federais. Uma delas decorre da divisão geográfica da Justiça Federal. As Escolas estaduais, em princípio, correspondem uma a cada estado da Federação. Como todos sabem, a Justiça Federal está dividida em cinco regiões, cada uma abrangendo diferente número de estados. A região à qual pertenço, a 5a Região, engloba seis Estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. A primeira Região, por exemplo, abrange 14 Estados, da Bahia ao Acre, enquanto a 2a Região é composta pelo Rio de Janeiro e pelo Espírito Santo. Como conseqüência, muitas ações tornam-se difíceis e caras para serem desenvolvidas, inviabilizando muitos projetos, em razão do elevado custo de deslocamento aéreo, diárias, afastamento da jurisdição, etc.
O primeiro ponto consultado na pesquisa (item X) diz respeito à natureza jurídica das Escolas – se vinculadas aos Tribunais, às Associações ou Independentes? Interessante observar que cerca de 2/3 dos entrevistados acham que as Escolas não devem ser vinculadas aos Tribunais (66,1%), nem às Associações (62,8%), nem Independentes (59,3%), enquanto pouco mais de 1/3 acham que devem ser vinculadas aos Tribunais (33,9%), às Associações (37,2%) ou Independentes (40,7%). O que eu deduzo destas respostas, especialmente pelas negativas, é que os três modelos propostos não satisfazem aos magistrados. E vocês poderiam me perguntar, e há outra alternativa? Sim, há, dependendo inclusive do papel que cada uma assumir, ou que as instituições definirem para si mesmas.
E para chegarmos a um “modelo alternativo” ou “hipótese 4”, precisamos adentrar num ponto delicado qual seja a preparação para o ingresso na magistratura, que está no item XI, o qual questiona sobre as prioridades das Escolas, na letra “a”: dos entrevistados, 42,2% respondeu que seria alta prioridade, se somarmos os que acham prioridade média (22,8%), os que são indiferentes (3,8%), os que vêem baixa prioridade (12,9%), que não deveria ser feito (13,2%) ou não têm opinião (5,2%), teríamos então 57,9%. Há, sem dúvida, uma predominância dos que entendem que as Escolas devem também cuidar dos cursos preparatórios à carreira.
Devo dizer que nada tenho contra os cursos preparatórios; vejo até um lado extremamente positivo, qual seja o de procurar suprir aquelas deficiências a que me referi inicialmente, relativas à formação pessoal, cultural e técnica dos candidatos à magistratura, além da qualidade que, enquanto Escolas, podem imprimir às aulas e na seleção dos professores. A dificuldade está onde e como localizá-los. Os cursos independentes, como a própria expressão esclarece, não dependem de nós e podem ser oferecidos livremente, de acordo com as regras do mercado (oferta/procura, concorrência, qualidade). Em termos estaduais ou as Escolas gozam autonomia em relação aos Tribunais (poder receber mensalidades, fazer pagamentos, compras, etc. fora das regras da administração pública) tornando-se, por exemplo, uma Fundação de Apoio, ou devem ficar com as Associações, que têm possibilidade para tal. Todavia, não deve uma Escola de Magistratura priorizar o curso preparatório em detrimento das funções que, constitucionalmente, tem a cumprir.
Na Justiça Federal se torna muito difícil o oferecimento direto de tais cursos. Se, como exemplo, a Escola da 5a Região desejasse oferecer um curso de preparação, seria de se perguntar, em qual dos seis Estados? Não estaríamos privilegiando os candidatos de uma unidade da Federação para um concurso que é regional? Na 5a Região temos Núcleos da Escola nas Seções Judiciárias, mas estes têm pequena estrutura, apenas promovem encontros, seminários e cursos, especialmente via teleconferências, sobre o que falarei posteriormente. Assim, só na sede, no Tribunal que fica no Recife, haveria espaço físico próprio e outras condições para o curso ser oferecido – e aí não estaria a Escola pernambucanizando a Justiça Federal? Além do que, pela sua colocação na estrutura do Tribunal, não poderíamos receber mensalidades, nem fazer gastos com qualificação de pessoas que não integrassem os nossos quadros (clientela particular). Podemos (e fazemos) abrir vagas em cursos que são oferecidos mediante convênios com outros órgãos públicos e instituições de ensino, mas não um curso completo oferecido para não integrantes da Instituição. Mas, se em alguma unidade da Federação a representação da AJUFE tiver estrutura para tal, nada a opor que promovam cursos ou disciplinas isoladas visando ao concurso de ingresso na magistratura federal.
É um momento de opção para as Escolas que mantêm cursos preparatórios ante as novas atribuições recebidas pela EC-45. É possível servir a tantos senhores? Não estariam deixando a um segundo plano as obrigações constitucionais em face das velhas práticas de preparação?
O que a pesquisa demonstrou claramente, aliás o que seria de se esperar, é que os entrevistados apontam para a importância da Formação inicial (62%+ 22,9%= 84,9%); da Formação continuada (76,1% + 16,3% = 92,4%); da pós-graduação (42,6 + 31,3% = 73,9%), da criação dos centros de pesquisa, dos cursos regionais, da possibilidade de convênios com outras instituições e, com menor destaque, para a administração judiciária e o treinamento de professores.
Os resultados apresentados no item XI dão um bom norte à definição do papel das Escolas, bem como ajudam no planejamento de suas ações.
Mas, para chegarmos ao curso de Formação inicial, novamente temos que dar um passo atrás para analisarmos o item XII da pesquisa, que trata do ingresso na magistratura. O ponto principal, e que a grande maioria concorda, é que o concurso público ainda é a melhor maneira de seleção. Na realidade, apenas 0,5% discorda inteiramente. Vimos há poucos dias num país a eleição para juízes, noutro que visitei recentemente os presidentes dos Tribunais são escolhidos e nomeados pelo executivo como presidentes vitalícios (até a aposentadoria). Respeito muito a opção que cada povo escolhe como o melhor modelo para si, não os critico. Apenas, entendo que a seleção pelo critério do conhecimento, dos méritos, da apreciação curricular e da vida pessoal do candidato, ainda é a melhor forma. Isto, contudo, não quer dizer que não devamos aprimorar o concurso, o conteúdo das provas, o modo de aplicá-las, entre outras possíveis inovações. Já fui presidente de Comissão de Concurso e acompanho com interesse cada um que se realiza na 5a Região. Creio que a participação das Escolas no processo de seleção para ingresso na Magistratura foi uma das boas coisas da EC-45; é preciso apenas que seja cumprida.
Todavia, por mais aperfeiçoado que vier a ser o concurso, o Curso para início das atividades na magistratura é de suma importância. Não se pode, nem se deve, após duríssima seleção largar um (ou uma) jovem com todas as responsabilidades de uma Vara sem que tenha recebido uma boa preparação oferecida pelo Tribunal. Este curso, embora não deva ser completamente padronizado, há de incluir conteúdos básicos que, necessariamente, devem integrar os programas, especialmente no que chamo “a prática no real”.
As cinco escolas federais promoviam os cursos com duração, conteúdo e formas de execução diferentes. Ultimamente temos trabalhado no sentido de melhorá-los. Uma dificuldade que surge é que, em algumas regiões, os cursos têm caráter obrigatório, mas são anteriores à nomeação. Assim, mesmo que o Tribunal pague as despesas (hotel, alimentação, transporte) dos candidatos aprovados, estes ainda não se desvincularam do seu órgão de origem e são provenientes de diversos Estados. É interessante observar que dos candidatos aprovados nos últimos concursos da 5a Região, nenhum estava desempregado ou sem um vínculo empregatício definido (Procuradores de Autarquias, Promotores, Advogados da União, etc.,etc.). Assim, sem a nomeação e conseqüentemente sem salário, precisarão da boa vontade do chefe (na iminência de perder um bom funcionário) para liberá-los por um tempo que não pode ser muito longo, pois causaria problemas ao órgão ao qual pertencem, relativamente aos seus colegas de trabalho. Exigir que peçam exoneração antecipadamente também seria oneroso para o candidato e nem todos podem arcar com o ônus. Algumas Regiões já promovem o curso com o candidato nomeado, mas ainda não localizado em Vara. Já aconteceu, em razão da carência de Juízes, que antes da conclusão do curso, houvesse necessidade de o interromper e designar os nomeados para suas respectivas Varas.
Os estudos realizados pelos cinco diretores das Escolas Federais (dentre os quais dois ex-presidentes e um ex-vice-presidente de Tribunais Federais) foram acolhidos pelo Ministro Fernando Gonçalves, Coordenador-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que constituiu um grupo de trabalho mais amplo, culminando com a minuta de Resolução que deverá ser submetida ao Conselho da Justiça Federal na reunião de hoje, que se realiza durante o Encontro da AJUFE em Pernambuco.
A Resolução, e esta é a novidade que trago, institui o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais da Justiça Federal, tendo o Centro de Estudos Judiciários do CJF como órgão central e as Escolas de Magistratura (Federais) como órgãos setoriais responsáveis pelo plano Nacional.
O Plano Nacional compõe-se do programa de ingresso, de vitaliciamento e de aperfeiçoamento (conforme o disposto no art.93, II, c e IV do CF) com os respectivos subprogramas nas três áreas mencionadas. Além disso, também se inclui no Plano Nacional o programa de pesquisa, de editoração e de intercâmbio. Estão previstos subprogramas de fomento à pesquisa, editorial com a possibilidade mais ampla de publicações produzidas pelos próprios integrantes da JF e o de intercâmbio institucional, com o objetivo de trocar experiências, como também atender algumas áreas não cobertas nos programas regulares (especialmente na pós-graduação).
A partir da sua aprovação pelo CJF, iremos trabalhar no detalhamento dos subprogramas à luz da experiência já colhida, buscando ampliar as possibilidades de formação dos nossos magistrados.
Como se vê, não seria possível, neste momento, detalhar os subprogramas, até porque estão em gestação. Mas, pelo que tem sido tratado nas reuniões preparatórias à elaboração da minuta de Resolução, posso adiantar que alguns pontos serão levados em consideração, pois são coincidentes as preocupações dos diretores e gestores das Escolas.
A “juvenilização” da Justiça, ou seja, a idade cada vez mais baixa dos candidatos aprovados nos concursos, leva a algumas preocupações e atenções. Isto nos conduz a incluir na preparação inicial alguns temas, além da técnica jurídica. Sobre a parte jurídica temos uma visão bem próxima sobre o que o novo juiz precisa dominar para ingressa no seu mister, ou seja, a “prática no real”. Então, achamos importante também:
1. Cuidar do lado emocional, psicológico, destes jovens que, de um dia para outro, se transformam em “excelências”, com uma caneta que os permite condenar, absolver, conceder ou negar liminares, enfim, uma situação de stress, não imaginada por eles. Temos ouvido depoimentos de jovens, brilhantemente aprovados, e que sentiram o peso da responsabilidade na solidão de uma Vara (ou Comarca), muitas vezes distante da família, dos amigos, dos professores, com funcionários de cartórios desconhecidos, alguns velhos servidores com experiência (evidentemente bem maior do que a deles), advogados hábeis; em síntese, um mundo desconhecido e cheio de perigos. Isto pode levar a condutas diversas, ou trancarem-se temeroso dos estranhos, evitando contatos com advogados, sociais, ou tornarem-se prepotentes (as crises de “juizites”) e muitas outras reações. Um suporte psicológico pode ser de grande valia para apoiá-los emocionalmente, evitando-se problemas de relacionamentos futuros.
2. Outro aspecto também correlacionado com a juventude refere-se ao lado cultural. Muitos jovens se concentram desde bem cedo, obstinadamente, no seu projeto pessoal de alcançar a magistratura e se dedicam ao estudo dos diversos ramos do Direito que estão incluídos nos programas dos concursos. Direito e só Direito, e sabem muito especialmente o direito positivo. Por falta de tempo (pela juventude e pela ocupação), por falta de meios financeiros ou mesmo de motivação fora do universo jurídico, os jovens juízes precisam de um suporte de sociologia, de filosofia, de artes, de literatura, de música, enfim, dos contornos da própria sociedade e que chegam aos processos não apenas na letra fria da lei, mas nas circunstâncias da vida cotidiana.
Verdade que experiência e cultura não se transferem em embalagens pré-prontas, mas é possível abrir horizontes, despertá-los para um outro lado enriquecedor para eles próprios e que lhes permitam uma análise mais realista dos casos sob a sua apreciação.
3. A gestão judiciária: na formação do bacharel, nos cursos de graduação e mesmo na pós-graduação acadêmica, não se leva em conta a possibilidade de o profissional do Direito (advogado, promotor, juiz, etc.) vir a gerir um setor da sua atividade. O advogado, o seu escritório: os processos, os prazos, as intimações e, ao mesmo tempo, os seus empregados, os colegas, as despesas fixas, o pagamento dos tributos, taxas, em resumo, o seu dia-a-dia. O Juiz, na sua Vara, o Desembargador, no seu Gabinete, com milhares de processos, cujo fluxo deve ser acompanhado; uns com poucos servidores, relativamente ao volume de trabalho, além da parte cartorial executada pela secretaria. Se o Juiz é nomeado para exercer a direção do Foro, tem que conhecer de orçamento, da aplicação das verbas de manutenção, da execução de projetos, das despesas, da concessão de diárias, de passagens, etc.; se integra a Mesa Diretora de um Tribunal, também está às voltas com orçamento, licitações, contratos, as obrigações de ordenador de despesas, gerindo pessoal, formando equipes e sabendo ou não conduzi-las, entre muitas outras formas de gestão.
Não vou debitar a morosidade do judiciário à falta de conhecimento em gestão, mas o domínio nesta área ajuda e muito o desempenho dos trabalhos. Tenho um exemplo, o da Escola da 5a Região, que está promovendo um MBA em Administração Judiciária, em convênio com a Fundação Getúlio Vargas. Já estamos no meio do curso e os resultados são de entusiasmar. Não é fácil, nem barato deslocar 45 pessoas dos seus Estados para Fortaleza, quinzenalmente, todos sacrificando os seus fins-de-semana, onde está sendo ministrado o curso. Mas a satisfação dos participantes é completa.
A parte relativa à formação continuada não é menos importante. Em todas as profissões liberais há a preocupação com a atualização de técnicas, pesquisas e a utilização sempre do mais moderno para vencer os competidores. Isto é uma exigência da qualidade e da concorrência. No caso das atividades decorrentes de funções públicas, igual preocupação deve estar presente. Pelo fato de não haver, digamos, concorrência, não se pode prescindir da qualidade. Daí a necessidade de manter a magistratura informada através das publicações periódicas, dos congressos, dos encontros, dos cursos, de mensagens eletrônicas, etc. As Escolas Federais desempenhavam com mais eficiência a tarefa da formação continuada, com o apoio do Centro de Estudos do CJF, através de patrocínios ou por seus próprios meios.
Um entrave que encontramos reside nas distâncias geográficas e nos custos dos eventos que exigem deslocamentos, já referidos. Assim, na 5a Região temos usado equipamentos de transmissão a distância – as teleconferências. Foram adquiridos aparelhos para cada uma das Seções Judiciárias, para o Tribunal e para a Escola. Assim, oferecemos cursos regionais com salas de recepção com monitores. Isto permite o aumento considerável no número de participantes sem aumento de custos. Assim, um curso presencial dispondo de uma sala que comporte 50 inscritos, com mais 7 salas de recepção a distância, pode-se multiplicar o número inicial, permitindo até 350 alunos. A experiência ainda está se consolidando, não só no uso da tecnologia, para nós nova, pelos setores técnicos e de apoio, como também dos professores e até mesmo dos alunos.
Dentro da Formação continuada muito se fala sobre os cursos de pós-graduação. A pesquisa, no item XIII, nos mostrou o grande interesse pelos mestrados profissionais (66,0%), bem maior do que pelos mestrados acadêmicos (47,4%). Concordo inteiramente com a opção dos entrevistados e, na Justiça Federal, o subprograma de intercâmbio institucional poderá desenvolver linhas nesse sentido. Esperemos que haja a concordância dos setores competentes do Ministério da Educação (CAPES), pois tivemos o dissabor de aprovar um projeto de Mestrado profissional no CJF, alocar os recursos necessários e nunca a CAPES aprovou o curso.
Estas eram algumas observações que gostaria de trazer para reflexão de todos visando a atender, da melhor forma, às determinações constitucionais e, especialmente, o nosso próprio compromisso de oferecer à sociedade magistrados cada vez mais bem formados não só tecnicamente, mas capazes de conceder a prestação jurisdicional que ela espera de nós.
Obrigada a todos pela atenção.