No momento em que tanto se comenta sobre reforma política, foi bem lembrado o Seminário promovido pela Escola Eleitoral do TRE-PE sobre o voto feminino. Quando se fala em voto, na realidade, se está querendo analisar a capacidade eleitoral, tanto a ativa – o ato de votar, como a passiva, o de ser votado.
Os movimentos que lutavam pela participação da mulher na sociedade, mais intensamente a partir da segunda metade do século XIX, buscavam melhores condições de trabalho e mais instrução, mas compreenderam também que era preciso uma participação no poder político. O “sufragismo” vem dar corpo a esse anseio. São muitos os episódios espalhados pelo mundo a fora visando o reconhecimento do direito de voto para as mulheres. A Nova Zelândia foi o primeiro país a conceder tal direito em 1893. Outros foram se sucedendo, embora lentamente. Só no início do século XX e a partir da 1ª Guerra Mundial, entendo eu, pela demonstração da sua capacidade profissional na substituição dos homens que foram para o campo de batalha (de onde muitos não voltaram), o “sufragismo” ganhou maior expressão.
No Brasil, também os movimentos feministas tiveram a sua representatividade, com figuras exponenciais como Berta Lutz, Natércia da Silveira, entre muitas outras. Mas só em 1932, o Código Eleitoral reconheceu a igualdade de capacidade eleitoral entre homens e mulheres. É verdade que houve um antecedente no Rio Grande do Norte em 1927, com 20 eleitoras inscritas e 15 votantes, mas tiveram os votos anulados pela Comissão do Senado. Todavia, foi eleita a 1ª Prefeita do Brasil, Alzira Soriano, do Município de Lages. Esta exerceu o mandato e muito bem!
Para a Constituinte de 1933, já com o voto feminino, foi eleita apenas a médica Carlota Pereira de Queiroz, por São Paulo e, pela representação classista do Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos, Almerinda Gama, dentre 252 constituintes.
Nestes 83 anos de voto das mulheres, embora o eleitorado feminino seja a maioria, a representação na Câmara dos Deputados ainda é de 10% e, no Senado, 14%. Assim, com ou sem reforma, é evidente que há um grande caminho a percorrer porque, para a verdadeira mudança, é necessário muito mais do que a existência de uma lei.